A Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação Riacho dos Machados com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:
Situação:
Desde 2009 depois de uma enchente somos vitimas de incompetências, propinas e falta de respeito por parte da Prefeitura onde já passaram os prefeitos: Gilberto Kassab, Fernando Haddad, Bruno covas e recentemente Ricardo Nunes, por conta disso estamos a mais de 50 anos aguardando um obra e a 15 anos vendo ela começar a parar por problemas de propinas e brigas entre candidatos eleitos e mudanças de postura a cada gestão, o fato é que por conta dessa loucura, nos: A comunidade sofre com a espera de uma obra e o medo a cada chuva, e pior: O Ministério Publico sabe disso e é o maior responsável também pelo fato da demora de uma nova licitação, por conta disso estamos pedindo socorro ao Nobre juiz.. AJUDA NOS PELO AMOR DE DEUS. Porque o Prefeito atual quer fazer a obra e sempre aparece empecilho proibindo a nova licitação.
Para melhor entendimento abrimos um blog www.jdtietenews.blogspot,com dentro dele tem os blogs www.vprsiurb.blogspot.com e www.vprriachodosmachados.blogspot.com entre e confirme a nossa agonia.
Obs.: Por conta dessa obra abrimos vários blogs que estão dentro do www.jdtietenews.blogspot.com para tem conhecimento de como funciona a Prefeitura e não somos candidatos a nada, tudo que queremos e uma obra.
Legislação: Lei orgânica do Município
Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.jdtietenews.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.
Obs.: DECRETO Nº 55.838, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 13. O recebimento de documentos para inserção no sistema será efetuada nos setores de protocolo dos respectivos órgãos e entidades. § 9º É vedada a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao saneamento de eventuais falhas, nos termos do § 1º do artigo 10 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006.(Incluído pelo Decreto n° 57.868/2017)
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
Pela proteção da fé pela força da lei